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Política

STF valida contratação de funcionários públicos pela CLT

A decisão ocorreu por maioria, com 8 votos a favor e 3 contra

Carteira de trabalho
Em 2024, os serviços responderam por mais de um quarto das novas ações trabalhistas | Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma emenda constitucional que autoriza a contratação de funcionários públicos por meio da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Em agosto de 2007, a Corte havia deferido uma liminar que suspendeu o texto.

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De acordo com os ministros do STF, a ação passa a valer a partir da contratação de novos funcionários. Colaboradores já admitidos não vão ter o contrato alterado.

O Supremo vedou a alteração do regime dos atuais servidores para “evitar tumultos administrativos e previdenciários”. A emenda faz parte de uma reforma administrativa elaborada pelo governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1998. A decisão ocorreu por maioria, com 8 votos a favor e 3 contra.

STF
O tema validado pelo STF gerou uma flexibilização no sistema de admissão do setor, que agora permite a duplicidade de regimes | Foto : Agência Brasil/Marcello Casal Jr

A aprovação do STF cancela a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU). O sistema previa a admissão obrigatória por concurso público e estabilidade depois de três anos de serviço.

Os partidos políticos PT, PDT, PCdoB e PSB ajuizaram a ação no ano de 2000. As legendas afirmaram que a emenda seria inconstitucional, pois o texto teria passado por uma alteração e não teria sido aprovado em dois turnos no Congresso Nacional.

Carmén Lúcia afirma que a emenda aprovada pelo STF violou o processo legislativo

O ministro Gilmar Mendes alegou que a votação da proposta não violou a regra de aprovação de emenda constitucional. Para o magistrado, houve apenas um ajuste no texto da proposta. A ministra Cármen Lúcia, no entanto, acredita que houve violação no processo legislativo.

No encerramento do julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que a flexibilização no processo de admissão tem potencial de melhorar a qualidade dos gastos com pessoal. Barroso afirmou que a variação no modelo de contratação considera as particularidades e as finalidades específicas de cada função pública.

2 comentários
  1. Fernando S
    Fernando S

    Ação ajuizada em 2000 !!! Referente a mudança da época do FHC !!! É realmente impressionante a enorme eficiência de nossa “Suprema Corte”.

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